A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto definiu um sistema de avaliação e certificação de manuais escolares com a finalidade de garantir que cumprem de forma adequada a sua função e de proporcionar novas formas de utilização que sejam mais racionais e menos dispendiosas para as famílias. Esse compromisso fundamentou -se no reconhecimento de que os manuais escolares, apesar da prevalência de uma cultura pedagógica que preconiza a produção e adaptação dos materiais de ensino diferenciados que possam responder à singularidade de cada escola, de cada turma ou mesmo de cada aluno, e da mais recente difusão de recursos didácticos complementares em novos suportes ou por novos meios, continuam a ser na prática instituída um instrumento fundamental do ensino e da aprendizagem. Baseou -se, do mesmo modo, esse compromisso no entendimento de que a retracção da intervenção reguladora do Estado, propiciando a proliferação de manuais escolares, impediu a realização de um trabalho rigoroso de avaliação e conduziu à reprodução de formas pouco razoáveis de utilização, prejudicando de facto a igualdade de oportunidades.
O regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares foi recentemente regulamentado (Dec. - Lei 261/2007 de 17 de Julho) e, por ser assunto de interesse para escolas, professores, famílias e, obviamente para editores, deixamos a hiperligação para o mesmo.
O regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares foi recentemente regulamentado (Dec. - Lei 261/2007 de 17 de Julho) e, por ser assunto de interesse para escolas, professores, famílias e, obviamente para editores, deixamos a hiperligação para o mesmo.

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